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Promoção

Fatura Zero

Cartão CAIXA Internacional

REGULAMENTO:"PROMOÇÃO FATURA ZERO CARTÃO INTERNACIONAL"

  1. 1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período de participação compreendido entre 1º/6/2010, a partir de 00h00min01seg até as 23h59min59seg. do dia 11/5/2011, horário de Brasília, em todo o território nacional, a “Promoção Fatura Zero 2011”, para todos os clientes pessoas físicas titulares dos Cartões de Crédito CAIXA Internacional/CAIXA Fácil, exceto Cartões CAIXA Consignado.
  2. 2) A Promoção, na modalidade Sorteio, consiste em distribuir 16 (dezesseis) prêmios por mês no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, ao longo de 11 (onze) meses, totalizando R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) em premiação para os titulares dos Cartões de Crédito CAIXA Internacional, que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Regulamento.
    • 2.1) O valor da premiação de cada ganhador é referente ao máximo permitido para o Cartão Internacional. A exceção é a condição descrita no item 12.3 deste Regulamento.
  3. 3) Devido à intangibilidade dos prêmios, eles não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 8 (oito) dias antes da data da apuração.
  4. 4) A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoa física da base de Cartões de Crédito CAIXA Internacional, exceto Cartões CAIXA Consignado, deverão realizar um Gasto Mínimo Mensal, no mês anterior ao do sorteio, caracterizado por compras à vista ou parcelada, na função crédito, cujo somatório dos valores seja igual ou superior R$ 600,00 (seiscentos reais).
  5. 4.1) Para efeito do cálculo do Gasto Mínimo Mensal serão consideradas todas as compras realizadas na função crédito pelo titular do cartão e respectivo(s) adicional(is).
  6. 4.1.1) Serão consideradas compras para cálculo do Gasto Mínimo Mensal: compras nacionais em reais e parcela(s) do mês de compras parceladas com e/ou sem juros. Da compra parcelada considerar no período somente o valor da parcela.
  7. 4.1.2) Não serão consideradas como compras para cálculo do Gasto Mínimo Mensal: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas, autorizações de compras solicitadas e pendentes de autorização e parcelas do parcelamento de fatura.
  8. 4.2) Participam da promoção apenas os titulares dos cartões que tenham, em conjunto com seus adicionais, atendido ao critério do Gasto Mínimo Mensal e que não estejam em atraso superior a 30 dias no pagamento da fatura.
  9. 5) Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme TABELA 1.
    1. 5.1) Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

      TABELA 1

      Nº DO SORTEIO

      MÊS DO SORTEIO

      ANO DO SORTEIO

      ELEGIBILIDADE

      DATAS DOS SORTEIOS

      (PERÍODO PARA COMPRAS)

      JULHO 2010 A partir de 1º/6/2010 30/6/2010 14/7/2010
      AGOSTO 2010 A partir de 1º/7/2010 31/7/2010 11/8/2010
      SETEMBRO 2010 A partir de 1º/8/2010 31/8/2010 08/9/2010
      OUTUBRO 2010 A partir de 1º/9/2010 30/9/2010 13/10/2010
      NOVEMBRO 2010 A partir de 1/10/2010 31/10/2010 10/11/2010
      DEZEMBRO 2010 A partir de 1º/11/2010 30/11/2010 08/12/2010
      JANEIRO 2011 A partir de 1º/12/2010 31/12/2010 12/1/2011
      FEVEREIRO 2011 A partir de 1º/1/2011 31/1/2011 9/2/2011
      MARÇO 2011 A partir de 1º/2/2011 28/2/2011 9/3/2011
      10º ABRIL 2011 A partir de 1º/3/2011 31/3/2011 13/4/2011
      11º MAIO 2011 A partir de 1º/4/2011 30/4/2011 11/5/2011

  10. Para participação dos clientes para cada um dos sorteios mensais serão gerados números de 7 (sete) dígitos, compostos pelo elemento sorteável de 5 (cinco) algarismos, que será considerado para confronto com os resultados da Loteria Federal, e por 2 (dois) algarismos subsequentes que representarão as séries:
  11. 7) Serão atribuídas séries de acordo com a quantidade de prêmios, sendo que cada série comportará 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, de 00.000 a 99.999, conforme TABELA 2..

    TABELA 2

    CARTÃO QUANTIDADE DE
    SÉRIES POR
    CARTÃO
    SEQUÊNCIA DE
    SÉRIES POR
    CARTÃO
    QUANTIDADE DE CLIENTES
    SORTEADOS POR MÊS
    Internacional 16 68 a 83 16

    1. 7.1) 7.1) Dentro das séries serão distribuídos os elementos sorteáveis de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que elas sejam povoadas igualmente.
  12. 8)   Para cada sorteio será atribuído um número da sorte para cada cartão cujo cliente tenha realizado o Gasto Mínimo Mensal definido.
  13. 8.1)  Após o sorteio, o número da sorte atribuído será descartado.
  14. 9)  Caso o cliente mude de variante do cartão de crédito, passe do Cartão Internacional para o Cartão Nacional, por exemplo, será atribuído o número da sorte na série relativa à variante na qual o cartão se encontrava no último dia do mês anterior ao sorteio.
  15. 10)  O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.faturazero.com.br dois dias antes do respectivo sorteio.
  16. 11)  Para cada sorteio mensal serão contemplados os clientes de todas as 16 (dezesseis) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

    Exemplo:

    Resultado da Loteria Federal

    1o Prêmio 0 2 4 5 3
    2o Prêmio 3 8 9 0 2
    3o Prêmio 2 1 6 7 0
    4o Prêmio 4 6 1 9 5
    5o Prêmio 7 9 8 3 1

    Ganhador: número 32.051 de todas as 16 (dezesseis) séries.

  1. 12) O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.faturazero.com.br.
  2. 13) Para cada sorteio mensal serão contemplados os clientes de todas as 16 (dezesseis) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

    Ganhador: número 32.051 de todas as 16 (dezesseis) séries.

    1. 13.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série, e, assim, sucessiva e alternadamente
      1. 13.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série, e, assim, sucessiva e alternadamente
  3. 14) O cliente receberá o prêmio via crédito em sua fatura sorteada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que poderá ser utilizado para a quitação de compras nacionais em Reais, parcelas de transações parceladas com e/ou sem juros do mês e do parcelamento de fatura e do saldo financiado do mês anterior.
    1. 14.1) Caso haja compras em moeda estrangeira o câmbio será mantido independente de variações que ocorram até a fatura seguinte.
    2. 14.2) Conforme a legislação, o prêmio não cobre algumas despesas eventualmente realizadas. São elas compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito e as autorizações de compras solicitadas e não autorizadas e autorizações de compras solicitadas e pendentes de autorização, bem como despesas realizadas com medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
      1. 14.2.1) Para as despesas não cobertas pela premiação nas faturas sorteadas, o prazo de vencimento será estendido em um mês. As mesmas serão cobradas na fatura subsequente à fatura sorteada, sem ônus para o cliente.
    3. 14.3) A mesma condição de extensão de vencimento em 30 dias será aplicada para os casos em que o somatório das despesas elegíveis para a premiação for superior ao valor do prêmio. Exemplo: um cliente de cartão sorteado teve despesas na sua fatura de R$5.200,00, a diferença de R$200, 00 será cobrada na fatura seguinte, sem ônus, tendo em vista o teto da premiação ser de R$ 5.000,00.
    4. 14.4) Os clientes sorteados receberão a informação de que foram contemplados na própria fatura do cartão, até 30 dias contados da data do sorteio.
  4. 15) Os prêmios serão entregues via crédito em fatura nas respectivas datas de vencimento das faturas sorteadas, em até 30 dias a contar do respectivo sorteio.
  5. 16) Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  6. 17) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro.
  7. 18) Na ocorrência do participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
  8. 19) A divulgação institucional da Promoção será realizada por envio de mala direta, encarte junto às faturas, comunicação tradicional nos pontos de venda e nos demais meios de comunicação.
  9. 20) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972 e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
  10. 21) Os ganhadores autorizarão o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação dessa ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de até 1 (um) ano contado a partir da data da apuração.
  11. 22) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  12. 23) A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado SEAE de Autorização.
  13. 24) Não poderão participar da Promoção empregados do corpo diretivo da CAIXA, bem como os lotados na Superintendência de Cartões e Seguros (SUCSE, GECOP, GECRE e GEDEB); Superintendência Nacional de Comunicação e Marketing (SUMAC, GEPRO, GEPUP, GECOM, GENET e GECIC) Superintendência de Execução em TI (GEOTI, GEITI, GEFTI, REROP/SP e REDEA/SP); funcionários da Orbitall Serviços e Processamento de Informações Comerciais; funcionários das agências promotoras Fischer América Comunicação Total Ltda. e Fermento Soluções em Comunicação LTDA; e funcionários do escritório responsável pela Prestação de Contas perante a SEAE, Ricardo Moreira Advogados Associados S/S.
  14. 25) Fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  15. 26) Este Regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo sítio www.faturazero.com.br.
  16. 27) Certificado de Autorização SEAE/MF n. 01/0069/2009

Regulamento para Download

CAIXA